Câmara de Salto de Pirapora afasta tesoureiro após Justiça manter condenação por peculato
24/04/2025
(Foto: Reprodução) Afastamento foi determinado na quarta-feira (23). Já a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TCE-SP) é de março. Câmara de Salto de Pirapora (SP) afasta tesoureiro
Câmara de Salto de Pirapora/Divulgação
A Câmara de Salto de Pirapora (SP) afastou o tesoureiro da Casa após a Justiça manter uma condenação contra ele em segunda instância por peculato. O afastamento foi determinado na quarta-feira (23), já a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TCE-SP) é de março.
A defesa do servidor disse que ele não pode ser exonerado e entrou com recurso especial contra decisão da Justiça (entenda mais abaixo).
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Evandro Maciel Augusto foi condenado por peculato, que é quando um funcionário público se apropria ou desvia bens, dinheiro ou valores. O servidor foi investigado e denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) no caso em que ele entrou na Justiça contra o próprio legislativo cobrando R$ 475 mil de indenização por acumular funções ao longo de anos de trabalho.
Entretanto, antes do julgamento, ainda em 2016, o Jurídico da Câmara de Salto de Pirapora ofereceu um acordo com o pagamento de R$ 350 mil. A contraproposta da defesa do funcionário foi de R$ 414 mil, que foi aceito.
No procedimento aberto na quarta-feira, a Câmara de Salto de Pirapora criou uma comissão para acompanhar o caso com três servidores. O documento também determina o afastamento do servidor pelo prazo de 180 dias, sendo que neste período, Evandro continuará sendo remunerado.
O documento, que é assinado pela vereadora Cleide Vieira da Silva (PSD), presidente da câmara, entre outras coisas, leva em consideração que a condenação viola os deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da cidade.
Em nota, o Legislativo disse que o processo “observará integralmente os prazos e formalidades legais, resguardando a lisura e a legitimidade dos atos administrativos”, e lembra ainda que o MP cobrou medidas da Casa sobre o caso.
Condenação
Evandro e mais duas pessoas, sendo uma delas ex-servidora da câmara, foram condenados em agosto de 2023. Ele recorreu. Na decisão de segunda instância, houve apenas a redução da multa, mantendo as demais penas aplicadas em primeira instância.
“Fica, desde já, determinada expedição, após o esgotamento de todos os recursos, de mandado de prisão em regime aberto, bem como de carta de guia, para que seja iniciado o cumprimento da pena em definitivo”, escreveu o desembargador Roberto Grassi Neto.
A defesa de Evandro também entrou com um recurso especial criminal no caso.
O que diz o servidor
Em nota, a defesa do servidor Evandro Maciel Augusto afirmou que, administrativamente, a Câmara ou a prefeitura não podem exonerar o servidor sob argumento de condenação criminal, “haja vista que o fato em discussão ocorreu segundo a denúncia entre os dias 26 de julho de 2016 e 25 de outubro de 2016”.
“Ou seja, administrativamente, a câmara e/ou a prefeitura só poderiam abrir um procedimento administrativo de exoneração até o dia 24 de outubro de 2021, pois o prazo prescricional é de cinco anos.”
Ainda conforme a defesa, a sentença de primeira instância não condenou o servidor à perda do cargo público. “Como não houve recurso do Ministério Público para segunda instância, transitou em julgado essa matéria, não podendo, como não fez o Tribunal de Justiça condená-lo a perda do cargo.”
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